O DIREITO DA NAÇÃO E O RACISMO SEM MÁSCARA NA UCRÂNIA
A organização política Patriotas da Ucrânia (embrião do Batalhão/Regimento/Brigada Azov), fundada pelo já defunto Andriy Parubiy, tinha um programa abertamente neonazista. Enquanto o Partido Social-Nacional da Ucrânia disfarçava o seu neonazismo nas entrelinhas, o Patriotas da Ucrânia expunha de forma aberta um programa com ideologia racista, xenófoba, neonazista e eugenista. Anos após a sua fundação, o Patriotas da Ucrânia converter-se ia, em 2014, no Batalhão Azov, depois Regimento Azov e hoje na Brigada Azov. Inicialmente se tratava de um grupo paramilitar apoiado pelo Ministério do Interior da Ucrânia, até ser integrado às FFAA da Ucrânia. A unidade militar foi fundada por Andriy Biletskiy e Oleg Odnorojenko, seu ideólogo, ambos neonazistas confessos, tendo o primeiro sido condenado em mais de uma oportunidade por crimes comuns de direito penal como roubo. O programa político do partido do qual derivou o Azov expunha o Direito da Nação, o primeiro documento publicado pela organização, da seguinte maneira: “1. A nação, como comunidade natural, organismo espiritual e biológico mais vivo, com origem comum, tipo racial, mentalidade, língua, território de residência e cultura, tem o direito incondicional à vida e à preservação de sua identidade racial e espiritual. 2. A nação tem o direito incondicional e legal de resistir em caso de tentativas de privá-la de sua própria autossuficiência. 3. A nação tem o direito de travar uma luta defensiva e ofensiva contra as forças que procuram destruí-la ou deformá-la. 4. A nação tem direito à monoetnicidade do seu próprio Estado, bem como à total independência estatal e à ignorância das normas internacionais, caso estas ameacem a existência ou o desenvolvimento normal da nação. 5. A nação, como população genética fechada, tem o direito de se livrar, em seu território, de impurezas de outras raças, deportando seus portadores para o território histórico onde vivem. 6. A nação tem o direito de melhorar a sua própria saúde através da implementação de legislação racial, eugenista e ecológica. 7. A nação tem o direito de restaurar seu espaço espiritual, cultural e linguístico natural por meio da renacionalização de seus representantes individuais e grupos sociais e regionais da população que foram desnacionalizados como resultado da ocupação estrangeira, da integração em formações estatais multiétnicas ou da influência da cultura cosmopolita. 8. A nação tem o direito de estabelecer uma ordem socialmente justa em seu próprio Estado, bem como de se livrar das camadas parasitárias que tentam, por meio de manipulações econômicas e políticas, apropriar-se dos valores materiais da nação. 9. O Direito da Nação prevalece sobre os direitos particulares de indivíduos, famílias e grupos sociais. Os direitos destes últimos são exercidos dentro dos limites e sem prejuízo do Direito da Nação. 10. A nação tem um dever inalienável: implementar plenamente e por todos os meios disponíveis o Direito da Nação.” A Constituição da República Federativa do Brasil repudia explicitamente o racismo, razão pela qual a ideologia e os valores das Forças Armadas Ucranianas são completamente incompatíveis com os valores brasileiros. Por esta mesma razão também é desejável que os brasileiros que servem ao regime de Kiev jamais retornem ao Brasil vivos.
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