sábado, julho 14, 2007

Por que a Constituição Americana é a mais antiga vigente?
(Resposta a um quesitonamento feito em um fórum virtual)

Sinceramente não conheço bem o Direito Americano, mas inclui-se, dentre outras razões, no plano político-econômico, o motivo citado pelo José Luiz aqui(isto é, a estabilidade econômica dos EUA), mas há que se frisar aqui que se trata de uma constituição histórica, que marcou um momento decisivo na história do neoliberalismo e do constitucionalismo, já que consagrou em uma CR os ideais da Revolução Francesa. Ademais, ela é do tipo "sintética"(a nossa, por exemplo, é analítica), ou seja, ela traz um conjunto de princípios gerais a serem atendidos, e esses princípios são regulamentados por normas específicas no Direito Civil, Direito Penal, Internacional... dos EUA. A Const. Soviética de 1936 é outro exemplo de constituição sintética, tendo durado muito tempo também.

Trazendo para a seara do Direito pátrio, temos uma constituição analítica que discorre sobre vários temas que ela poderia abordar na legislação infraconstitucional. Aliás, o interessante é que embora ela tenha praticamente uma "cripto-constituição" em seu Art. 5°, com mais de 50 incisos e constantes ECs versando sobre esse ou aquele parágrafo, inserindo ou excluindo esse ou aquele inciso, ela acaba dependendo de leis infraconstitucionais.

Há quem diga que isso se dá em fato de que o Poder Constituinte Originário, por ter saído de uma época draconiana de nossa história, quis consagrar direitos de forma que estes pudessem ser melhor observados se estivessem na CRFB, no entanto o bom marxista rapidamente enxerga a falácia dessa premissa, considerando que isso traduz mero idealismo, ou seja, é acreditar que o objeto se moldará ao conceito dele, e não o inverso.

No caso da CR americana o que ocorre é que neste país houve uma única revolução burguesa onde uma classe se firmou no poder. Esta chegou a ser emendada, inclusive flexibilizando o Processo Penal com a Emenda n° 16, e emendas que endureceram o Estado americano com teor despótico, tais como o "ato patriótico", dentre outros.
O poder dos capitalistas e a ditadura dos Bancos

Diz-se que sem a figura jurídica da Alienação Fiduciária a economia brasileira não se desenvolveria nos anos 70, pois seguindo a lógica do capitalismo, ela deu um grande impulso às compras a prazo. No entanto, os bancos encontraram nela uma forma de exercer seu poder leonino.

O Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, um tratado internacional que proibe a prisão civil(ser preso por dívidas, por exemplo), embora admita essa modalidade no caso de pensão alimentícia atrasada, o que é mais do que justo, considerando que há até indivíduos que saem do emprego para não pagar a pensão de alimentos para os filhos que colocou no mundo.

O Brasil, no entanto, conserva ainda um fóssil jurídico nesse campo, que é a prisão civil do depositário infiel. Quem é leigo em direito pode até achar que isso é algo justo, pois não percebe o que existe por trás disso!

Se A compra um carro à B, enquanto A não paga o valor por completo o bem pertence ao banco fiaduciário. Se o devedor fiduciante não paga a prestação, o banco pode efetuar uma ação de busca e apreensão, exercendo uma clara violação do devido processo legal. Caso o bem não seja encontrado, a busca e apreensão pode ser convertida em depósito. De fato, o que existe é um depósito camuflado pelo rótulo de alienação fiduciária, o que é inconstitucional e anti-isonômico, como bem expõe o Prof. Dr. Juiz de Direito Pablo Stolze Gagliano.

Isso, para quem não sabe, é regulamentado pela Lei 10.931/04, que nada mais é do que uma "reciclagem" do Decreto Lei 911/69. Este é um claro fóssil da ditadura latifundiário-militar, tão clichê quanto a antiga farda verde-oliva(hoje se usa a VO camuflada). É a chamada "Lei dos Bancos", uma lei encabeçada pelos bancos privados que na prática garante a esses um poder de prisão disfarçado, é uma lei capitalista e draconiana, um absurdo diante do qual os marxistas não podem se calar!