sábado, julho 14, 2007

Por que a Constituição Americana é a mais antiga vigente?
(Resposta a um quesitonamento feito em um fórum virtual)

Sinceramente não conheço bem o Direito Americano, mas inclui-se, dentre outras razões, no plano político-econômico, o motivo citado pelo José Luiz aqui(isto é, a estabilidade econômica dos EUA), mas há que se frisar aqui que se trata de uma constituição histórica, que marcou um momento decisivo na história do neoliberalismo e do constitucionalismo, já que consagrou em uma CR os ideais da Revolução Francesa. Ademais, ela é do tipo "sintética"(a nossa, por exemplo, é analítica), ou seja, ela traz um conjunto de princípios gerais a serem atendidos, e esses princípios são regulamentados por normas específicas no Direito Civil, Direito Penal, Internacional... dos EUA. A Const. Soviética de 1936 é outro exemplo de constituição sintética, tendo durado muito tempo também.

Trazendo para a seara do Direito pátrio, temos uma constituição analítica que discorre sobre vários temas que ela poderia abordar na legislação infraconstitucional. Aliás, o interessante é que embora ela tenha praticamente uma "cripto-constituição" em seu Art. 5°, com mais de 50 incisos e constantes ECs versando sobre esse ou aquele parágrafo, inserindo ou excluindo esse ou aquele inciso, ela acaba dependendo de leis infraconstitucionais.

Há quem diga que isso se dá em fato de que o Poder Constituinte Originário, por ter saído de uma época draconiana de nossa história, quis consagrar direitos de forma que estes pudessem ser melhor observados se estivessem na CRFB, no entanto o bom marxista rapidamente enxerga a falácia dessa premissa, considerando que isso traduz mero idealismo, ou seja, é acreditar que o objeto se moldará ao conceito dele, e não o inverso.

No caso da CR americana o que ocorre é que neste país houve uma única revolução burguesa onde uma classe se firmou no poder. Esta chegou a ser emendada, inclusive flexibilizando o Processo Penal com a Emenda n° 16, e emendas que endureceram o Estado americano com teor despótico, tais como o "ato patriótico", dentre outros.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro amigo Cristiano,

Passando ao largo dos temas abordados em seu blog, pude entender com bastante clareza que não poderia mesmo ser outro o nome,"notasvermelhas". Pois, todas as postagens dignas de destaque.Comentá-lo genéricamente, em relação aos textos, seria um despropósito, vez que notações merecem todos os 'artigos'.Então, pelo assunto que me é deveras interessante, breve consideração a minha acerca da Constituição norte-americana
Tristão de Athayde (Alceu Amoroso Lima), já nos anos 50, comentara em seu "A Realidade Americana" a estrutura do direito e da democracia estadunidense, oriunda da cultura helênica; muito e muito mais que o visto no Brasil, a considerar que os romanos eram culturalmente inferiores aos gregos.
A meu ver, cabem ainda dois pontos de relevância, em favor dos EUA: o Pacto Federativo, lá, não é o arremedo que aqui se vê; e o direito consuetudinário (o dos costumes), trazido para a América pelos Anglos-saxões,forjou a índole de um povo que, a despeito do desvario do Imperialismo, é, em seu próprio contexto, cidadão por mérito próprio, e não por "outorga" do Governo.
Parabéns! É blog para ser amplamente divulgado!!
Abraços.
Debora Damasceno.